O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou recentemente o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), que estabelece novas diretrizes para o cancelamento das inscrições eleitorais de eleitores que deixaram de votar em três últimas eleições consecutivas. O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), orienta tribunais regionais e cartórios eleitorais sobre os procedimentos necessários para a regularização da situação dos eleitores faltosos. Este artigo detalha as implicações dessa medida e como os eleitores podem regularizar sua inscrição.
Cancelamento de Inscrição Eleitoral
A principal novidade do Provimento nº 1/2025 é que eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram as multas por ausência em três eleições consecutivas podem ter suas inscrições eleitorais canceladas. As eleições consideradas incluem o primeiro e segundo turnos e, quando houver, as eleições suplementares.
No entanto, essa regra não se aplica a:
- Eleitores facultativos, ou seja, menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos;
- Pessoas com deficiência que comprovem extrema dificuldade para votar;
- Casos de justificativa eleitoral aceitos pela Justiça Eleitoral.
Consulta à Situação Eleitoral
Para saber se a sua inscrição está passível de cancelamento, os eleitores podem consultar sua situação eleitoral nos sites do TSE, dos tribunais regionais eleitorais (TREs), ou diretamente nos cartórios eleitorais. A consulta estará disponível a partir de 7 de março, sendo possível verificar a regularidade da situação eleitoral, evitando surpresas no futuro.
A consulta pode ser realizada no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou ainda no aplicativo e-Título, que facilitará o acesso e a consulta ao status de cada eleitor.
Procedimentos dos Cartórios Eleitorais
Os cartórios eleitorais têm um papel fundamental nesse processo e devem seguir uma série de procedimentos para garantir que todos os eleitores tenham acesso às informações necessárias para regularizar sua situação. Algumas das providências estabelecidas incluem:
- Publicação de Edital: A partir de 7 de março, os cartórios eleitorais devem publicar um edital informando as formas de consulta à situação eleitoral e alertando sobre o possível cancelamento de inscrições.
- Ampla Publicidade: Será dada ampla divulgação aos eleitores faltosos por diversos meios de comunicação, como rádio, televisão, jornais locais, entre outros, a fim de garantir que todos os eleitores tomem conhecimento da situação.
- Notificação dos Partidos Políticos e Ministério Público Eleitoral: Os cartórios também devem informar os partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral sobre as publicações para que todos os envolvidos no processo eleitoral tenham ciência dos procedimentos.
Além disso, os eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados diretamente sobre a possibilidade de cancelamento de suas inscrições.
Como Regularizar Sua Situação Eleitoral?
Se o eleitor tiver sua inscrição passível de cancelamento, ele tem até o dia 19 de maio de 2025 para regularizar sua situação eleitoral. Para isso, ele deve comparecer ao cartório eleitoral ou utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. A regularização pode ser feita apresentando os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto (obrigatório);
- Título de eleitor ou e-Título;
- Comprovantes de votação ou justificativas eleitorais;
- Comprovante de quitação de multas, caso haja (ou comprovante de dispensa do pagamento).
Pagamento de Multa
Se o eleitor não votou nem justificou a ausência nas últimas eleições, será necessário o pagamento de uma multa por cada turno em que ele não compareceu. O valor da multa será determinado pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito de diversas formas, incluindo:
- Autoatendimento Eleitoral;
- e-Título;
- Cartório eleitoral (por boleto, Pix ou cartão de crédito/débito).
Após o pagamento da multa, o registro de quitação será atualizado automaticamente.
Se o eleitor não tiver condições de pagar a multa, ele pode declarar essa impossibilidade, e o juiz eleitoral pode dispensar o pagamento, desde que seja comprovada a dificuldade.
Justificativa de Ausência para Eleitores no Exterior
Para eleitores que estavam no exterior durante as últimas eleições, existe um procedimento específico para justificar a ausência. O eleitor pode justificar sua falta utilizando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) para a zona eleitoral responsável. A justificativa deve ser feita dentro de 60 dias após cada turno ou dentro de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Caso não seja feita a justificativa, o eleitor precisará pagar as multas correspondentes à sua ausência.
Cancelamento para Eleitores Falecidos
No caso de falecimento de um eleitor, seus parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral, apresentando a certidão de óbito do falecido. O cartório de registro civil também pode encaminhar a documentação necessária para que a inscrição seja cancelada.
Consequências do Não Cumprimento
A não regularização da situação eleitoral até 19 de maio de 2025 resultará no cancelamento automático da inscrição eleitoral do eleitor. Isso implicará em várias consequências, como a impossibilidade de votar nas próximas eleições, além de dificuldades em outros serviços administrativos, como obtenção de passaporte, empréstimos e até mesmo a realização de negócios com o poder público.
O Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral traz uma série de medidas que visam garantir a regularização da situação eleitoral dos eleitores que falharam em cumprir suas obrigações eleitorais nos últimos pleitos. É importante que os eleitores verifiquem sua situação eleitoral e regularizem quaisquer pendências até 19 de maio de 2025, a fim de evitar o cancelamento de sua inscrição eleitoral e os impactos que isso pode causar.
Regularizar a situação eleitoral é uma responsabilidade cívica, e todos os eleitores devem estar atentos às datas e procedimentos estipulados pela Justiça Eleitoral para manter seus direitos intactos.
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