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Sexta-feira Santa e 21 de abril são feriados nacionais? Veja seus direitos caso precise trabalhar nas datas

Entenda como funcionam os direitos trabalhistas para quem for escalado a trabalhar na Sexta-feira Santa e no feriado de Tiradentes. Saiba também sobre contratos temporários e intermitentes.

Sexta-feira Santa e 21 de abril são feriados nacionais? Veja seus direitos caso precise trabalhar nas datas
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Com a proximidade da Sexta-feira Santa (18 de abril) e do feriado de Tiradentes (21 de abril), muitos trabalhadores se perguntam se podem ser escalados para trabalhar nestas datas e quais são seus direitos garantidos por lei. Embora esses dias sejam considerados feriados nacionais segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem exceções que permitem o funcionamento de alguns setores, mediante regras específicas. Além disso, dúvidas comuns surgem sobre a atuação de trabalhadores com contratos temporários e intermitentes, especialmente em feriados e finais de semana, como o Domingo de Páscoa.

Para esclarecer as principais questões, o SBT News conversou com os advogados trabalhistas Amanda da Silva Miranda e Matheus Quintiliano, que explicaram o que diz a legislação brasileira e como os empregadores devem agir corretamente nestas situações.

Posso ser escalado para trabalhar nos feriados de 18 e 21 de abril?

De acordo com a advogada Amanda Miranda, a CLT veda o trabalho em feriados nacionais civis e religiosos, salvo em casos previstos por lei ou por meio de convenção coletiva. Alguns setores essenciais, como:

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  • Saúde

  • Segurança pública e privada

  • Transporte coletivo

  • Energia elétrica

  • Telecomunicações

...estão autorizados a operar em feriados, desde que observadas as regras legais e acordos sindicais.

Se não houver legislação específica ou convenção autorizando o trabalho no feriado, o artigo 70 da CLT garante que o trabalhador terá direito a:

  • Folga compensatória, conforme acordo coletivo
    ou

  • Pagamento em dobro pelas horas trabalhadas no dia.

Trabalho temporário e intermitente: o que muda em feriados?

Os contratos temporário e intermitente são diferentes e exigem atenção a regras próprias:

Contrato temporário

Esse modelo é usado por empresas para suprir altas demandas sazonais ou substituições temporárias de empregados. A legislação permite o trabalho em feriados, desde que isso esteja previsto no contrato ou em acordo coletivo da categoria.

Segundo o advogado Matheus Quintiliano, os temporários também têm direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Contrato intermitente

Já no regime intermitente, em que o trabalhador é convocado apenas quando necessário, o trabalho em feriados é permitido desde que haja previsão contratual e pagamento adequado.

O empregador deve seguir as seguintes regras:

  • Convocar o trabalhador com mínimo de 72 horas de antecedência

  • O empregado tem até 24 horas para aceitar ou recusar

  • Caso aceite e trabalhe no feriado, tem direito ao pagamento em dobro

Esse tipo de contrato é mais flexível, mas exige cumprimento rigoroso das condições acordadas entre as partes.

Domingo de Páscoa é feriado? E posso ser escalado?

Apesar de sua importância religiosa, o Domingo de Páscoa não é considerado feriado nacional. Mesmo assim, os trabalhadores têm garantido o direito ao repouso semanal remunerado, que deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Se o colaborador for escalado para trabalhar no domingo, a empresa deve:

  • Respeitar escalas de trabalho

  • Garantir folga compensatória em outro dia
    ou

  • Pagar adicional de 100% pelas horas trabalhadas, caso o domingo não esteja na jornada habitual

Trabalhar aos domingos só é permitido para atividades autorizadas em lei ou mediante acordo coletivo, principalmente em setores como comércio, hospitalar e serviços essenciais.

E se eu for escalado no feriado e não comparecer?

Caso o trabalhador seja devidamente escalado para atuar em um feriado, e falte sem justificativa, ele pode sofrer sanções disciplinares, conforme esclarece Amanda Miranda. As penalidades previstas vão de:

  • Advertência verbal ou escrita

  • Suspensão disciplinar

  • E, em casos extremos, rescisão contratual por justa causa

Por isso, é fundamental que o empregado esteja atento às escalas de trabalho, comunique eventuais ausências e consulte o RH ou o sindicato em caso de dúvidas.

Tanto a Sexta-feira Santa quanto o Dia de Tiradentes são feriados nacionais garantidos pela CLT. No entanto, algumas categorias profissionais podem ser convocadas para trabalhar nessas datas, sempre respeitando os direitos legais como folga compensatória ou remuneração em dobro. O mesmo se aplica a contratos temporários e intermitentes, com regras específicas de acordo com a forma de contratação.

Já o Domingo de Páscoa, por não ser um feriado oficial, segue as normas do repouso semanal remunerado, sendo o trabalho permitido desde que compensado corretamente.

Fique atento aos seus direitos trabalhistas e sempre consulte o sindicato da sua categoria ou profissionais especializados em caso de dúvidas. Manter-se informado é o melhor caminho para garantir relações de trabalho justas e transparentes.

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