Justiça determina que BRF siga critérios para afastamento médico
A Vara do Trabalho de Joaçaba concedeu tutela antecipada em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), determinando que a BRF S.A. não pode recusar afastamentos prescritos em atestados médicos externos sem seguir critérios técnicos específicos. A medida tem impacto direto sobre as unidades da empresa em Herval d’Oeste e Campos Novos e visa garantir que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados.
Regras para aceitação dos atestados médicos
Segundo a decisão, a BRF está proibida de rejeitar recomendações médicas de afastamento sem que haja justificativa fundamentada. Para isso, a empresa deve cumprir as seguintes exigências:
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Registrar os achados clínicos e a fundamentação técnica que motivem eventual discordância ou redução do período de afastamento no prontuário médico do trabalhador, após exame clínico adequado.
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Fornecer ao funcionário uma cópia desse registro, que pode ser enviada eletronicamente, inclusive por WhatsApp ou e-mail, desde que o trabalhador autorize, conforme o artigo 168, §5º da CLT.
Penalidades e fiscalização da decisão
A BRF tem um prazo de cinco dias úteis para cumprir a determinação. Caso descumpra a ordem judicial, poderá ser penalizada com multa de R$ 30 mil, além de um acréscimo de R$ 15 mil por cada trabalhador prejudicado.
Além disso, a decisão judicial exige que a empresa fixe a determinação em locais de grande circulação dos empregados, garantindo a transparência da medida.
O Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Joaçaba e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) foram notificados para fiscalizar o cumprimento da decisão. Caso sejam identificadas irregularidades, poderão tomar providências com base na Resolução CFM nº 2.323/2022, que regulamenta a conduta dos serviços médicos das empresas.
Origem da ação judicial
A ação civil pública foi movida pelo MPT-SC e tem como responsável a procuradora Fernanda Alitta Moreira da Costa. A decisão foi deferida pela juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba, e busca assegurar o respeito às recomendações médicas e os direitos trabalhistas dos empregados da BRF.
A decisão judicial representa uma importante vitória para os trabalhadores das unidades da BRF em Herval d’Oeste e Campos Novos, garantindo que afastamentos médicos sejam respeitados e que qualquer discordância por parte da empresa seja devidamente justificada. O monitoramento por parte dos órgãos competentes será fundamental para garantir que a determinação seja cumprida, protegendo os direitos dos funcionários e assegurando condições justas de trabalho.
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