Um grave acidente de trabalho registrado na cidade de Maravilha, em Santa Catarina, reacendeu um debate essencial sobre a segurança no ambiente profissional. Um trabalhador de 40 anos sofreu uma queda de aproximadamente oito metros de altura após a escada que utilizava se romper durante a execução de uma tarefa em uma empresa situada às margens da BR-282. O episódio, ocorrido na última sexta-feira, dia 11, mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros e resultou no encaminhamento urgente da vítima ao Hospital São José, com suspeitas de lesões graves.
Este tipo de ocorrência, infelizmente, ainda é comum em muitos segmentos da economia brasileira e revela falhas na prevenção e na observância das normas regulamentadoras que visam garantir a integridade física dos trabalhadores. Neste artigo, vamos entender o que aconteceu, explorar os aspectos legais e técnicos envolvidos, discutir a responsabilidade da empresa e apresentar boas práticas para evitar situações semelhantes no futuro.
O Acidente: Uma Queda Evitável
Detalhes da Ocorrência
Por volta das 14h26 da tarde, os bombeiros foram acionados para prestar socorro a um trabalhador acidentado em uma empresa localizada na BR-282. De acordo com o relatório oficial da corporação, o homem utilizava uma escada de alumínio quando esta cedeu, provocando a queda de uma altura estimada de oito metros — o equivalente a um prédio de dois andares.
Apesar de estar consciente no momento do resgate, a vítima apresentava sinais alarmantes: escoriações faciais, hipertensão arterial, taquicardia, dificuldade respiratória e sinais clínicos de possíveis fraturas na clavícula e na coluna vertebral, além de suspeita de hemorragia interna. Após ser estabilizado pela equipe de resgate e devidamente imobilizado em uma maca rígida, o homem foi encaminhado ao Hospital São José para avaliação e tratamento médico especializado.
O Que Diz a Legislação?
Normas Regulamentadoras (NRs) e Equipamentos de Proteção
A legislação brasileira é clara em relação à proteção do trabalhador, especialmente em atividades com risco de queda. A Norma Regulamentadora NR-35, por exemplo, estabelece requisitos mínimos para o trabalho em altura, definidos como qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Segundo essa norma, é obrigação do empregador:
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Fornecer equipamentos adequados e em boas condições de uso;
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Oferecer treinamento específico sobre trabalho em altura;
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Garantir a supervisão das atividades de risco;
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Implantar medidas de proteção coletiva (como linhas de vida, plataformas ou andaimes);
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Adotar um plano de emergência para resgate.
No caso relatado, a quebra da escada indica uma falha estrutural ou uso inadequado do equipamento, o que pode configurar negligência quanto ao cumprimento da NR-35. A escada de alumínio, embora comum em ambientes industriais, deve passar por inspeções periódicas e ser utilizada apenas dentro dos limites de segurança recomendados pelo fabricante.
Responsabilidade da Empresa
Quem Responde Pelo Acidente?
Em situações como essa, cabe uma análise detalhada sobre a responsabilidade civil e trabalhista da empresa. Se for comprovado que o equipamento fornecido estava danificado, mal conservado ou inadequado para a tarefa em questão, a empresa poderá ser responsabilizada por omissão ou negligência.
Além das implicações legais, a empresa pode enfrentar:
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Processos trabalhistas com pedidos de indenização por danos físicos e morais;
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Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
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Investigação criminal em caso de agravamento do quadro clínico ou morte.
É importante destacar que o trabalhador tem direito à estabilidade provisória no emprego em caso de acidente de trabalho, além do recebimento de benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário.
A Situação da Segurança no Brasil
Dados Alarmantes
O Brasil ainda ocupa um dos primeiros lugares no ranking mundial de acidentes de trabalho. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mais de 600 mil acidentes laborais são registrados por ano no país, com milhares de mortes e incapacitações permanentes.
As principais causas são:
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Quedas de altura;
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Falta de uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
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Má conservação de ferramentas e estruturas;
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Treinamento inadequado;
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Falta de fiscalização.
Esses dados revelam que grande parte dos acidentes é evitável, o que reforça a necessidade de investir continuamente em cultura de segurança.
A Importância da Prevenção
Medidas Que Salvam Vidas
Prevenir é mais barato — e humano — do que remediar. Empresas de todos os portes precisam encarar a segurança como parte estratégica do negócio. Investir em prevenção de acidentes gera benefícios como:
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Redução de afastamentos e custos com indenizações;
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Maior produtividade;
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Clima organizacional mais saudável;
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Cumprimento das leis e regulamentações;
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Proteção da imagem da empresa.
Entre as ações preventivas mais eficazes estão:
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Manutenção periódica de escadas, andaimes e plataformas;
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Fiscalização contínua do uso correto de EPIs;
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Treinamentos regulares com simulações práticas;
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Desenvolvimento de um plano de emergência e resposta rápida;
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Estímulo à comunicação entre líderes e trabalhadores para relatar riscos.
Depoimentos e Reflexões
O Outro Lado da Notícia
Conversamos com técnicos de segurança, médicos e profissionais da área jurídica para entender melhor os impactos de acidentes como esse. Um técnico de segurança, que preferiu não se identificar, afirmou:
“Escadas de alumínio são muito práticas, mas precisam de uma inspeção criteriosa antes de cada uso. Muitas vezes, na correria, isso é negligenciado.”
Já a fisioterapeuta hospitalar Ana Paula Lima comentou sobre o risco de sequelas permanentes:
“Quedas de grandes alturas podem causar danos irreversíveis. Mesmo quando a vítima sobrevive, os tratamentos são longos, caros e dolorosos.”
E o advogado trabalhista Rafael Silveira completa:
“Casos como esse devem servir de alerta não apenas para a empresa envolvida, mas para todo o setor industrial. A segurança não pode ser tratada como um custo, e sim como investimento.”
A queda do trabalhador em Maravilha é mais do que um acidente: é um reflexo de um problema estrutural na forma como a segurança no trabalho ainda é tratada em muitos ambientes corporativos. Felizmente, a vítima sobreviveu e recebeu atendimento médico adequado, mas o episódio poderia ter terminado de maneira trágica.
É preciso transformar esse tipo de ocorrência em aprendizado coletivo. Empresas, trabalhadores, gestores e órgãos fiscalizadores precisam assumir o compromisso conjunto de criar ambientes laborais mais seguros, humanos e sustentáveis. A integridade física e a vida de cada profissional devem estar sempre acima de qualquer produtividade.
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